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Licitação: Conceito, Finalidade e Princípios A licitação é o procedimento administrativo utilizado pela Administração Pública para contratar obras, serviços, compras e alienações, garantindo a seleção da proposta mais vantajosa e assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes. Esse processo está regulamentado principalmente pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que substituiu gradualmente a antiga Lei nº 8.666/1993, A licitação tem como finalidade assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente, transparente e econômica, evitando favorecimentos e garantindo a moralidade administrativa. Os princípios que regem a licitação incluem:

  • Legalidade: todo o processo deve seguir a lei vigente.
  • Isonomia: igualdade de condições a todos os participantes.
  • Impessoalidade: ausência de favorecimento pessoal ou político.
  • Moralidade: observância de condutas éticas.
  • Publicidade: divulgação ampla dos atos, garantindo transparência.
  • Eficiência: busca do melhor resultado com o menor custo.
  • Julgamento objetivo: critérios claros e previamente definidos para escolha da proposta vencedora.
Os principais tipos de licitação previstos na Lei nº 14.133/2021 são:
  1. Concorrência – utilizada para contratações de maior vulto, aberta a qualquer interessado que atenda às exigências do edital.
  2. Concurso – voltada para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, mediante a concessão de prêmios ou remuneração.
  3. Leilão – destinado à venda de bens móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos.
  4. Pregão – para aquisição de bens e serviços comuns, com disputa por lances, presencial ou eletrônico.
  5. Diálogo Competitivo – indicado para contratações complexas, permitindo diálogo prévio entre a Administração e os licitantes para definir a melhor solução. 
Importante salientar também o que rege o art. 17, § 5°, da Lei de Licitações 14.133/21: § 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.

Em casos específicos previstos em lei, a licitação pode ser dispensada, dispensável ou inexigível, conforme a natureza da contratação e as circunstâncias, como situações de emergência, guerra ou inviabilidade de competição. Assim, a licitação é instrumento essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos, fortalecendo a confiança da sociedade na Administração e promovendo a justiça nas contratações governamentais.


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