EDITAL FUNSAU-NA nº01/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA O HOSPITAL REGIONAL DE NOVA ANDRADINA
O DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA – FUNSAU-NA,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 17, da Lei nº 886, de 9 de junho de 2010, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para seleção de profissionais de nível médio e fundamental, referentes aos cargos não preenchidos no concurso público n°01/2012, para prestar serviços no Hospital Regional de Nova Andradina, mediante contratação em caráter temporário, por tempo determinado, de acordo com as condições seguintes:
1. DOS CARGOS/FUNÇÕES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a recrutar e selecionar profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas para operacionalização do Hospital Regional de Nova Andradina, mantido pela FUNSAU-NA, conforme discriminado no Anexo I.
1.2. Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado são os discriminados pelas denominações, vagas, requisitos e salários constantes do Anexo I deste Edital.
1.3. Os candidatos selecionados e convocados para admissão serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por prazo determinado, pelo prazo de um ano.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições para o Processo Seletivo serão recebidas no dia 24 de julho de 2012, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, no Hospital Regional de Nova Andradina, na Avenida Eulenir de Oliveira Lima, 71 – Bairro Durval Andrade Filho, Nova Andradina.
2.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo II;
b) uma cópia do documento de identidade e do cartão de inscrição no CPF/MF;
c) o currículo, apresentado na forma do modelo constante do Anexo III;
d) as cópias de todos os documentos comprobatórios das habilitações, cursos, eventos e da experiência profissional, informados no Anexo IV (cargo de nível médio e fundamental), na ordem descrita nos anexos.
2.3. O currículodeverá conter, necessariamente, as seguintes informações:
a) a escolaridade, os cursos de capacitação e/ou de pós-graduação que tenha concluído;
b) qualificação profissional: nome dos eventos técnicos que participou, duração e período de realização dos últimos cinco anos;
c) experiência profissional, descrevendo, sucintamente, tarefas básicas, empregador e período trabalhado.
2.4. Na entrega da Ficha de Inscrição e demais documentos, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado por membro ou representante da Comissão do Processo Seletivo, constituindo o documento comprobatório de sua inscrição.
2.5. A inscrição do candidato implica na aceitação das regras contidas neste Edital e na legislação pertinente.
2.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer o cargo/função que pretende concorrer.
2.7. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo/função, perdendo a inscrição para o cargo de menor remuneração que porventura se inscrever em duplicidade.
2.8. Não será admitida a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
2.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preenchê-la de forma completa, correta e legível.
2.11. O candidato fará declaração na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso convocado, de entregar para a formalização da contratação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para exercer o cargo/função da admissão.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Este Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição, mediante preenchimento da Ficha constante doAnexo II;
b) avaliação curricular, com base nas informações prestadas conforme o modelo constante do Anexo III; e
c) avaliação dos títulos, considerando os comprovantes de capacitação e experiência apontados no Anexo IV;
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1. A análise do currículo de cada candidato será feita pela Comissão do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato, segundo as informações prestadas no Anexo III.
4.2. Os candidatos cujos dados e informações constantes do currículo estiverem em desacordo com o requisito de escolaridade exigida para ocupar cargo/função de inscrição será eliminado nesta etapa.
5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos terá como finalidade atribuir pontos aos documentos comprobatórios de capacitação e experiência profissional apresentados, conforme descrição constante do Anexo IV.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida nos títulos apresentados e juntamente com o respectivo currículo, para fins de convocação para a contratação.
6.2. No caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato que tenha maior pontuação em experiência profissional e, persistindo, o de maior idade.
6.3. Se houver mais de um candidato sem pontuação nos títulos, a classificação será feita mediante sorteio, na presença de, no mínimo, três concorrentes a este Processo Seletivo Simplificado.
7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
7.1. No contrato constarão, obrigatoriamente:
a) o cargo/função a ser desempenhado;
b) o tempo de duração do contrato;
c) as condições de renovação e de rescisão;
d) o valor do salário e a remuneração complementar, se for o caso;
e) os direitos assegurados ao contratado e as obrigações que estará submetido;
f) a carga horária semanal e/ou mensal.
7.2. São requisitos para a contratação do candidato:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo objeto deste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
e) comprovar, mediante atestado médico, que goza de boa saúde física e mental;
f) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública municipal, estadual ou federal.
7.3. A contratação será pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado, se persistir os motivos da admissão, ou ser rescindido no caso de haver candidato habilitado para o cargo/função ou por interesse da FUNSAU-NA.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os candidatos deverão apresentar para a contratação fotocópia e respectivo original dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação (RG): carteira de identidade ou carteira de trabalho e previdência social;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar, quando couber;
l) carteira de Identidade Profissional, quando couber, com o respectivo comprovante de pagamento da anuidade do conselho profissional;
m) atestado médico;
n) declaração de bens;
o) declaração de acumulação de cargos;
p) demais documentos exigidos para contratação no regime da CLT.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A Comissão Processo Seletivo ficará instalada no Hospital Regional de Nova Andradina, localizado na Avenida Eulenir de Oliveira Lima, 71 – Bairro Durval Andrade Filho - Nova Andradina.
9.2. As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado para atendimento às necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos do Hospital Regional de Nova Andradina.
9.3. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição e do currículo.
9.4. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado Complementar tem validade por um ano, contado da data de publicação deste Edital.
9.5. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Nova Andradina, 16 de julho de 2012.
NORBERTO FABRI JUNIOR
Diretor-Geral da FUNSAU-NA
ANEXO I- EDITAL FUNSAU-NAnº01/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA O HOSPITAL REGIONAL DE NOVA ANDRADINA
|
Cargo/Função |
Vagas |
C.H Semanal |
Requisitos Básicos |
Salário |
|
Técnico em Enfermagem |
11 |
44 h |
Ensino médio completo e habilitação para o cargo, com registro na entidade de fiscalização profissional |
809,10 |
|
Auxiliar em Enfermagem |
5 |
44 h |
Ensino médio completo e habilitação para o cargo, com registro na entidade de fiscalização profissional |
750,54 |
|
Técnico contábil |
1 |
44h |
Ensino médio, habilitação específica para a função e registro na entidade de fiscalização profissional. |
750,54 |
|
Auxiliar de Cozinha |
2 |
44h |
Nível fundamental completo |
622,00 |
|
Cozinheiro Hospitalar |
1 |
44h |
Nível fundamental completo |
662,82 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais (Zeladoria) |
1 |
44h |
Nível fundamental completo, conhecimento de hidráulica, elétrica, pintura e serviço de pedreiro. |
622,00 |
|
Costureiro Hospitalar |
1 |
44h |
Nível fundamental completo |
662,82 |
ANEXO II – EDITAL FUNSAU-NA nº01/2012
|
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O HOSPITAL REGIONAL DE NOVA ANDRADINA |
|
FICHA DE INSCRIÇÃO |
NÚMERO
|
|
Nome do Candidato |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
Data de Nascimento |
Sexo |
Documento de Identidade |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Dia |
Mês |
Ano |
M |
F |
Número |
Org. Exp. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
CPF |
Telefone |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- |
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
Endereço |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Rua, Avenida,n., Apto.,Bloco |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
Bairro |
CEP |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
Município |
UF |
DDD |
Telefone Residencial |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
CARGO /FUNÇÃO QUE SE INSCREVE |
|
|
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, se convocado para a contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.
Nova Andradina, _______ de julho de 2012.
ASSINATURA DO CANDIDATO |
% .................................................................................................................................
|
EDITAL FUNSAU-NA nº01/2012 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº ____________________ |
|
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O HOSPITAL REGIONAL DE NOVA ANDRADINA |
|
NOME: |
|
CARGO/FUNÇÃO: |
ANEXO III – EDITAL FUNSAU-NAnº01/2012
|
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O HOSPITAL REGIONAL DE NOVA ANDRADINA |
MODELO DE CURRICULUM VITAE
|
Nome |
|
|
Endereço |
|
|
Telefone e e-mail |
|
|
Experiência (informar períodos, empregadores e cargos/funções) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Formação Escolar (informar a instituição de ensino, ano da conclusão e demais cursos na área de habilitação) |
|
|
Cursos de capacitação |
|
|
|
|
|
|
ANEXO V – EDITAL FUNSAU-NAnº01/2012
|
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O HOSPITAL REGIONAL DE NOVA ANDRADINA |
|
FICHA DE DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO |
NÍVEL MÉDIO/ FUNDAMENTAL |
|
Nome do Candidato |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Número Documento de Identidade |
Org. Exp. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CPF |
Telefone |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
COMPROVANTE / TÍTULO |
QUANTIDADE |
PONTUAÇÃO |
|||
|
Limite |
Entregue |
Unitário |
Máxima |
Atribuída |
|
|
Comprovante de escolaridade superior à exigida para o cargo/função que concorre |
|||||
|
Certificado ou diploma de conclusão de nível superior |
1 |
|
10 |
10 |
|
|
Certificado ou diploma de conclusão de nível médio |
1 |
|
10 |
10 |
|
|
Comprovante de participação em eventos de capacitação ou qualificação profissional, na área de atuação da função que concorre, realizado a partir de janeiro de 2003: |
|||||
|
- com carga horária mínima de 80h ou duração igual ou superior a 12 dias |
2 |
|
7,5 |
15 |
|
|
- com carga horária mínima de 40h ou duração igual ou superior a 6 dias |
3 |
|
5 |
15 |
|
|
- com carga horária mínima de 20h ou duração igual ou superior a 4 dias |
3 |
|
5 |
15 |
|
|
- com carga horária mínima de 10h ou duração igual ou superior a 2 dias |
5 |
|
3 |
15 |
|
|
Comprovante de vínculo empregatício em cargo/função semelhante á que concorre, pontuação para cada seis meses |
5 |
|
2 |
10 |
|
|
Experiência profissional em atribuições da função que concorre, pontuação para cada 12 meses de trabalho |
2 |
|
5 |
10 |
|
|
QUANTIDADE DE DOCUMENTOS ENTREGUES: |
|
|
ASSINATURA DO CANDIDATO |
ASSINATURA REPRESENTANTE DA COMISSÃO |
|
|
|
|
AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E COMPROVANTES |
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA (POR EXTENSO) |
NÚMERO DE PONTOS |
|
|
|